Clique e acesse a edição digital

Crianças: onde começam seus direitos?

Tempo de Leitura: 3 minutos
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Para advogado o direito da criança começa no útero materno

Muitos desses direitos estão hoje listados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mas a maioria das pessoas ignora, ou prefere ignorar, que “o direito da criança começa no útero materno”, afirma Ângelo Carbone, especialista em Direito de Família.

“Antes mesmo de a criança nascer, ela já tem direitos estabelecidos. Podemos chamá-los de direito do nascituro”, explica ele, que já conseguiu decisão judicial garantindo a uma mãe, grávida de um mês, e abandonada pelo pai da criança, o direito a uma pensão até o nascimento do bebê. O advogado comenta que a mulher, quando grávida, necessita de alimentação especial e equilibrada, assistência médica, remédios, vestuário e enxoval para o filho que nascerá. “Tudo isso já é direito do nascituro porque é o que vai garantir, pelo menos em parte, um desenvolvimento normal do feto, com saúde e sem problemas”, destaca.

Para buscar esse direito, o advogado orienta que ao tomar conhecimento da gravidez, e de posse do exame de laboratório, a gestante já deve ingressar com uma ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos e pedir uma liminar para que o pai pague de imediato. Para isso, deve juntar provas da união, fotografias, cartas, tudo o que estiver relacionado com ambos. Se os dois forem casados e o pai não quiser alimentar o nascituro, é só entrar com uma ação de alimentos, juntando a prova da gravidez mais a certidão de casamento. “Em qualquer uma das duas situações, são dois tipos de ação, uma para alimentar o nascituro e outra em nome da própria mãe”, esclarece.

Carbone observa que o direito do nascituro está previsto no art 2º do Código Civil Brasileiro – “A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Ele esclarece que este dispositivo legal gerou o surgimento de três teorias sobre a personalidade (ou não) do nascituro: a teoria natalista, que defende que a personalidade tem início a partir do nascimento com vida; a teoria concepcionista, que defende que a personalidade começa a partir da concepção; e a teoria condicionalista, que defende que a personalidade começa com a concepção, sob a condição do nascimento com vida.

O advogado afirma ainda que esta última teoria, por seu caráter eclético e intermediário, acaba por atrair parte considerável da jurisprudência e doutrina nacional. É com base nesta linha de argumentação que o professor Sílvio Neves Batista defende que “o nascituro tem direito a alimentos, uma vez que é ser humano e necessita de refeições adequadas, tratamento pré-natal e assistência médica”.

Carbone lembra também que o Brasil ratificou o Pacto de São José da Costa Rica (decreto 678/92), que em seu artigo 4o determina que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. Ou seja, “o Brasil precisa respeitar o pacto, porque do contrário estará descumprindo o que está estabelecido no artigo 5, § 2º da Constituição Federal”, enfatiza.

Estas foram algumas das teses nas quais o advogado se baseou para ganhar ações. Porém, além delas, o maior reforço, segundo Carbone, está mesmo na nova redação trazida no art. 2º do atual Código Civil. “O texto encerra de vez qualquer polêmica ao colocar entre vírgulas a expressão ‘desde a concepção’, determinando o exato instante em que começa a proteção ao nascituro”, conclui.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email

Que tal um cafezinho?

Há dias em que a energia simplesmente acaba, costumo dizer que esgotou a pilha. A gente corre. Vive uma vida insana atrás de ganhar o

Leia Mais »

CURIOSIDADE

Conheça a História e a Origem do Dia das Mães, uma das datas comemorativas mais importantes do ano As mais antigas celebrações do Dia das

Leia Mais »

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Subscribe To Our Newsletter

Subscribe to our email newsletter today to receive updates on the latest news, tutorials and special offers!