É sempre um desafio falar sobre inclusão, sobretudo sobre educação inclusiva. O tema é amplo e complexo. Ao longo da história, tivemos muitas mudanças na forma de enxergar as pessoas com deficiência e o conceito vem sendo aprimorado para dar um maior sentido. Passamos por diversas fases: primeiro falava-se de segregação, ou seja, estar à parte da sociedade; passamos para integração, quando reconhecidos pela sociedade, porém ainda à margem; atualmente há o conceito de inclusão, dentro da sociedade com os mesmos direitos, porém tendo reconhecimento de suas diferenças.
Considerando que a educação é um direito de todos e um dever do Estado, isso se aplica também à pessoa com deficiência. Então, a educação inclusiva visa garantir a igualdade de oportunidades.
A educação inclusiva pode ser entendida como uma concepção de ensino contemporânea que tem como objetivo garantir o direito de todos à educação. Ela pressupõe o reconhecimento da diferença como um valor e o direito de cada um ser como é, contemplando, assim, a vasta gama de diferenças étnicas, sociais, culturais, intelectuais, físicas, sensoriais e de gênero inerentes aos seres humanos. Isso implica na transformação da cultura, das práticas e das políticas vigentes na escola e nos sistemas de ensino, de modo a garantir o acesso, a participação e a aprendizagem de todos, sem exceção.
Para uma sociedade inclusiva é preciso que todos construam juntos, já que temos um papel importante neste contexto, ou seja, a escola, a família, a comunidade e as organizações. Incluir não se encerra com o fato do aluno com deficiência ser matriculado na escola regular. A política oficial de educação no Brasil é a Educação Inclusiva: uma mesma escola para todos os alunos para que aprendam juntos, sem nenhum tipo de discriminação.
Para tal é necessário que o aluno receba os apoios que irão contribuir para o seu desenvolvimento. Além disso, os professores, assim como orientadores, necessitam de apoio técnico e formação para que possam atuar com os alunos com deficiência.
Sendo assim, é de suma importância que a escola esteja adequada para receber e favorecer o processo de aprendizagem de pessoas com deficiência, e que seus professores e coordenadores tenham boa formação e conhecimento a cerca da temática da deficiência e os diversos recursos para apoiar seus alunos. Isso cabe a qualquer escola em qualquer região do país.
Inclusão Social; Saúde
10 coisas que você precisa saber sobre deficiência intelectual
Pessoas com esta deficiência podem casar, votar e trabalhar?
Médica e assistente social do Instituto Jô Clemente esclarecem dúvidas
Há muitos mitos sobre a deficiência intelectual e a participação das pessoas com esta deficiência na sociedade. Além do preconceito, há um estigma de que por ser uma deficiência intelectual, ou seja, cognitiva e que interfere no aprendizado, a pessoa não é capaz de realizar atividades e de exercer a sua cidadania. Em parceria com a Dra. Danielle Christofolli, médica responsável do Ambulatório de Diagnóstico, e Mônica Rocha, assistente social do Instituto Jô Clemente, elaboramos este texto com o objetivo de contribuir para a promoção da igualdade e a inclusão da pessoa com deficiência intelectual. Confira abaixo 10 coisas que você precisa saber sobre a deficiência intelectual.
1 – O que é deficiência intelectual?
“A deficiência intelectual, segundo a Associação Americana da Deficiência Intelectual e do Desenvolvimento (AAIDD), caracteriza-se por um comprometimento do intelectual, associado a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades (comunicação, autocuidado, vida no lar, adaptação social, saúde e segurança, uso de recursos da comunidade, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho), que ocorrem antes dos 18 anos de idade”, explica Dra. Danielle Christofolli, médica do Ambulatório de Diagnóstico do Instituto Jô Clemente.
No dia a dia, isso significa que a pessoa com deficiência intelectual tem dificuldade para aprender, entender e realizar atividades comuns para as outras pessoas, mas nada que a impossibilite de avançar no que lhe é proposto, desde que tenha apoios necessários.
2 – Deficiência intelectual não é doença mental
Deficiência intelectual e doença mental são coisas distintas. Na deficiência intelectual, a pessoa apresenta um comprometimento no seu desenvolvimento. Ou seja, existe uma alteração cognitiva. Já a doença mental engloba uma série de condições que causam alteração de humor e comportamento e podem afetar o desempenho da pessoa na sociedade. Em resumo, é uma doença psiquiátrica, que deve ser tratada por um psiquiatra.
3 – Deficiência intelectual não é visível
Por se tratar de um comprometimento cognitivo, a deficiência intelectual não traz características físicas. Logo, não é possível identificar se a pessoa tem ou não deficiência intelectual pela aparência. Muitas vezes, você poderá até conversar com uma pessoa com deficiência intelectual na rua e nem perceberá. Isso pode acarretar uma série de preconceitos.
4 – A deficiência intelectual não define o indivíduo
A pessoa com deficiência intelectual tem dificuldades, sentimentos, vontades e sonhos como qualquer outro indivíduo. Por isso, não é indicado chamá-la de “deficiente” e muito menos de “portadora de deficiência”. O indivíduo possui deficiência intelectual, mas ela não o define por inteiro.
5 – Pessoas com deficiência intelectual podem casar e trabalhar
As pessoas com deficiência intelectual possuem os mesmos direitos que todos os outros cidadãos, entre eles o trabalho e o matrimônio. O direito ao casamento é garantido pela LBI – Lei Brasileira de Inclusão, sancionada em 2015. Já, por meio da Lei de Cotas, promulgada em 1991, as pessoas com deficiência intelectual começaram a serem inseridas no mercado de trabalho. Atualmente, o Instituto Jô Clemente oferece o Serviço de Inclusão Profissional e Longevidade que promove a colocação de pessoas com deficiência intelectual em empresas. Por ano, mais de 400 pessoas com deficiência intelectual são empregadas em grandes empresas em São Paulo.
6 – Pessoas com deficiência intelectual podem falar por elas mesmas
A sociedade vê a pessoa com deficiência intelectual como um incapaz, que não pode falar por si só ou exprimir a sua vontade. Um grande desafio é o de sensibilizar e apoiá-las para que sejam cada vez mais protagonistas de sua própria história. Pensando nisso, o Instituto Jô Clemente realiza o Programa de Autodefensoria, que promove ações de self-advocacy (defesa de si mesmo) realizadas pelas pessoas com deficiência intelectual. “Por meio deste trabalho, pessoas com deficiência intelectual são empoderadas para defesa e garantia de seus direitos, participando de conselhos municipais, audiências públicas e espaços que promova esse debate, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas para elas e para as demais pessoas com deficiência”, explica Mônica Rocha, assistente social do Programa de Autodefensoria do Instituto Jô Clemente.
7 – Pessoas com deficiência intelectual podem votar
Como qualquer outro cidadão, a pessoa com deficiência intelectual pode votar. Basta ter o título de eleitor. Para ter acesso ao direito, a pessoa com deficiência intelectual, maior de 18 anos, deve ir ao cartório eleitoral mais próximo levando documento de identificação e comprovante de residência atualizado em seu nome. Qualquer dúvida, poderá ser esclarecida pela Central de Atendimento ao Eleitor, o disque 148. “Caso a pessoa com deficiência intelectual esteja sob a responsabilidade de um curador, a LBI é clara ao afirmar que esta situação não impede o exercício de direitos políticos”, esclarece a assistente social.
8 – Não trate pessoas com deficiência intelectual de forma infantilizada
As pessoas com deficiência possuem limitações. No entanto, não é necessário tratá-las de forma infantilizada ou com pena. Tratá-las dessa forma não irá contribuir para a sua inclusão na sociedade. “O indivíduo com deficiência intelectual é capaz de realizar
diversas atividades, inclusive esportes, trabalhar, namorar, etc. Por isso, sempre se refira a pessoa com deficiência intelectual de acordo com a idade dela, de forma natural e com empatia”, destaca Dra. Danielle Christofolli.
9 – Pessoas com deficiência intelectual têm direito a benefícios sociais
As pessoas com deficiência intelectual têm direito a alguns benefícios sociais. Por meio da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, as pessoas com deficiência intelectual têm direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, que garante o recebimento de um salário mínimo mensal. O critério é ter uma renda per capita de ¼ do salário mínimo. Além disso, há a gratuidade no sistema de transporte municipal, intermunicipal e interestadual por meio do bilhete único.
10 – Doenças infecciosas, como meningite, podem causar deficiência intelectual?
São diversas as causas da deficiência intelectual, entre elas as doenças infecciosas graves. “Meningites, encefalites e desnutrição grave podem causar deficiência intelectual. Há também outros fatores mais comuns como as causas genéticas, a prematuridade, a falta de oxigênio durante o parto e o consumo de drogas e álcool pela mãe durante a gestação”, conta Dra. Danielle Christofolli.
Autoras
Mônica Neves Rocha Arten é Assistente social do Instituto Jô Clemente no Programa de Autodefensoria.
Danielle Christofolli, médica responsável do Ambulatório de Diagnóstico do Instituto Jô Clemente.