Quem já não viu crianças brincando no banco de trás do carro, mandando beijinhos e dando tchau? A partir de 9 de junho, quem levar crianças com menos de sete anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O morotista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
O morotista não precisa ser abordado para receber a multa. A Polícia Rodoviária pode até fazer isso, mas a CET, não. De acordo com o Contran, o fiscal vai ter de ter bom senso na hora de multar. Crianças no colo da mãe, por exemplo, são um caso clássico de desrespeito à norma. Mas e se a criança tiver mais de 7 anos e meio, estiver no banco de trás com cinto e você receber a multa em casa? Para esse e outros problemas, cabe recurso.
A lei não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares. Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo cinto de segurança. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.
Criança e trânsito
Os dados sobre acidentes de trânsito envolvendo crianças são preocupantes: aproximadamente duas mil mortes por ano, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Mais de 40% dessas mortes ocorrem quando a criança está a bordo do veículo. Na tentativa de diminuir o número de acidentes fatais, o Denatran (Departamento Nacional de trânsito) instituiu a nova lei das cadeirinhas.
A partir de junho o uso do equipamento será obrigatório no transporte de crianças menores de 7 anos e meio. O não cumprimento da regra implicará em uma multa de R$191,54 e menos 7 pontos na carteira de habilitação do motorista.
Ao contrário do que muitos pensam a cadeirinha não serve apenas para dar mais conforto as crianças, elas são dispositivos de segurança. Por isso é fundamental escolher um modelo compatível com a altura e o peso do seu filho. Para garantir a eficiência do dispositivo você deve seguir atentamente às instruções que o acompanham. O cinto de segurança da cadeirinha tem de ficar posicionado sobre os ombros e ossos da bacia da criança. Dessa forma seus filhos estarão mais seguros caso ocorra uma freada brusca ou uma colisão. A regra vale para uma longa viagem ou uma ida à esquina.
Veja como ficou a divisão dos equipamentos obrigatórios feita por idade:
* Bebês até um ano têm de ser transportados no bebê conforto.
* De 1 a 4 anos ficam na cadeirinha
* De 4 a 7 anos e meio no assento de elevação.