Clique e acesse a edição digital

Direitos no parto e pós-parto

Tempo de Leitura: 5 minutos
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Muitos dos direitos da mulher na hora do parto e pós-parto são desrespeitados muitas vezes por falta de conhecimento da própria mãe. Aqui vamos relatar os direitos da mulher na hora do parto e no pós-parto.
Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência. A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.
Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.
As roupas usadas pela mamãe devem ser confortáveis e que não tragam nenhum constrangimento. A mulher à espera de dar à luz também tem o direito de ter um acompanhante na hora do parto de sua própria escolha. O melhor é conversar sobre isto antes do parto.
Converse com a equipe sobre a necessidade de lavagem intestinal e raspagem dos pêlos pubianos, isso nem sempre é necessário, assim como o soro com medicamentos para indução do parto. Esse soro só é necessário em ocasiões especiais. O melhor é pedir explicações sobre todos os procedimentos feitos pela equipe do hospital e estes devem fornecer, pois também é um direito.
Parto – O melhor e mais seguro parto para a mulher é o parto normal e toda mulher tem direito. O parto cesárea é uma cirurgia que tem chances maiores de complicações e só deve ser feito em casos extremos. A equipe deve estar preparada para fazer uma assistência humanizada e de qualidade tanto para a mamãe como para seus acompanhantes.
Se a mamãe quiser, poderá ingerir líquidos durante o trabalho de parto. A equipe hospitalar indicará a hora de fazer jejum.
Na hora do parto, a dor aparece e cada mulher sente essa dor de maneiras diferentes. Umas acham suportável e agüentam um parto sem anestesia, outras não toleram e podem pedir a aplicação de anestesia.
Nem sempre é necessária a episiotomia (corte feito no períneo para aumentar a passagem do bebê e evitar o rompimento da pele da vagina). Pergunte ao médico se no seu caso a episiotomia realmente é imprescindível.
Caso precise de um parto cesárea, é importante que a mulher saiba os motivos da necessidade desta cirurgia. Esse parto só deve ser realizado quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
Depois do parto, a mamãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda. A separação só precisa ser feia se um dos dois necessitar de cuidados especiais.
Tem direito também de receber informações sobre a amamentação e suas vantagens tanto para você quanto para o bebê. No momento da alta, você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
Em todo procedimento realizado ou solicitado, a mamãe tem o direito de ser informada com palavras simples sobre os motivos da conduta. E ela tem o direito de escolha quando qualquer procedimento tenha mais de uma opção para ser realizado.
Caso não seja bem atendida em qualquer momento do seu parto, a recomendação é procurar a gerência do serviço de saúde e relatar sua queixa.
Fechar o ciclo – Se a mamãe quiser fazer a ligadura de trompas deve ter certeza do que quer, pois é para sempre. Você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez.
Lembre-se que fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde.
A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não só a mamãe, mas o papai também tem direitos nos serviços de saúde. Tem o direito de ser reconhecido como pai e não como visita na época do parto, tendo acesso facilitado para acompanhar a mamãe e o bebê a qualquer hora do dia.
Também tem direito de ir à consulta pós-parto da mulher para receber informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um dever que deve ser exercido.

Share on facebook
Facebook
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on linkedin
LinkedIn
Share on twitter
Twitter
Share on email
Email

Meias Medicinais

Futuras mamães devem tomar cuidados especiais para reduzir sintomas e evitar o aparecimento de varizes durante a gestação. No período de nove meses de gestação

Leia Mais »

Os primeiros amiguinhos

Antes dos três anos, o interesse da criança é mais voltado para os brinquedos e objetos do que propriamente outra criança. Pode se aproximar, mexer

Leia Mais »

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Subscribe To Our Newsletter

Subscribe to our email newsletter today to receive updates on the latest news, tutorials and special offers!